Educação para o desenvolvimento sustentável: Um equívoco (in)explicável
A falta de congruência epistemológica entre o conhecimento culturalmente validado que constitui a referência do trabalho educativo que tem lugar nas escolas e o conhecimento que se relaciona com as áreas de saber que alicerçam os programas de cada uma das disciplinas que se encontram vinculadas a estas áreas, constitui um problema que, como o tenho vindo a defender, deveria supor uma maior atenção no domínio dos Estudos Curriculares. Através do conjunto de textos que tenho vindo a publicar, tenho tentado demonstrar como uma tal incongruência penaliza a qualidade das aprendizagens dos alunos, contribuindo ou para a caricaturização curricular das mesmas ou para legitimar práticas pedagógicas contrárias à racionalidade epistemológica, concetual e heurística de cada disciplina.
A problemática da Educação para o Desenvolvimento Sustentável (EDS) não foge a esta regra. Tendo incluído esta problemática num dos domínios da área de Cidadania e Desenvolvimento, o Ministério da Educação, sob a liderança de Tiago Brandão Rodrigues, contribuiu para circunscrever a mesma ao domínio da Educação Ambiental. A própria designação adotada fala por si: «Educação Ambiental para a Sustentabilidade». Com a recente remodelação da área em questão, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), ainda que a tivesse rebatizado por «Desenvolvimento Sustentável», não deixou de manter, apesar de tudo, a perspetiva circunscrita atrás mencionada. Na Resolução 97/2025, do Conselho de Ministros, promulgada no passado dia 29 de agosto, afirma-se que o domínio em questão é uma das oito dimensões obrigatórias da renovada área de Cidadania e Desenvolvimento, sendo aí definida como um espaço que visa “assegurar que as crianças e os jovens adquiram os conhecimentos, capacidades, valores e atitudes que lhes permitam contribuir para um mundo ambiental e socialmente sustentável, que promova a conservação da natureza e da biodiversidade, o bem-estar animal, a preservação dos oceanos e a melhoria da qualidade de vida das populações, atendendo às necessidades das atuais gerações, assim como às das gerações vindouras”.
Confrontando esta abordagem de desenvolvimento sustentável com a Resolução 70/1, intitulada «Transformando o nosso mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável», aprovada pela Assembleia Geral da ONU em setembro de 2015, a última resolução sobre o assunto, constata-se que aquela perspetiva circunscrita acerca da EDS conflitua, de forma aberta e inequívoca, com a referida resolução. É nesta resolução que se identificam os famosíssimos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Trata-se, na perspetiva de Barros, Trindade e Vasconcelos (2023), “de um documento incontornável quer devido aos compromissos que propõe quer devido aos pressupostos que o alicerçam, os quais se definem em função de cinco «pês»: (i) Pessoas; (ii) Planeta; (iii) Prosperidade; (iv) Paz e (v) Parcerias. Neste sentido, através do conceito de DS que é proposto na Agenda 2030, reafirma-se a necessidade de preservar o planeta para as gerações futuras, através da produção e do consumo sustentáveis, bem como da gestão sustentável dos recursos naturais (ONU, 2015). A prosperidade, deste modo, passa a ser definida através de uma relação que tem em conta a relação entre o progresso económico, social e tecnológico e o ambiente natural (idem), o que só é possível se formos capazes de investir na construção de sociedades justas e pacíficas, livres do medo e da violência (idem), onde se possa potenciar a dignidade humana e a equidade social (idem), erradicando a pobreza, a fome, a exploração, os preconceitos e estereótipos de todos os tipos que contribuem para perpetuar as desigualdades e as injustiças” (p. 6).
O que se pode concluir é que há um fosso entre a Agenda 2030 da ONU e a Resolução 70/1 emanada do Conselho de Ministros. Nesta resolução, bem como nas Aprendizagens Essenciais referentes ao domínio do Desenvolvimento Sustentável, é a dimensão da Educação Ambiental que continua a prevalecer. Ainda que a mesma seja uma dimensão relevantes nos ODS previstos pela ONU importa compreender que estamos perante um documento que propõe uma visão holística e integrada da Educação Ambiental, enquanto componente de um projeto de educação emancipatória que, hoje, constitui uma referência incontornável de iniciativas educacionais interessadas em promover a Educação para uma Cidadania Democrática. Lembrando alguns desses ODS, verifica-se que a erradicação da pobreza (ODS1), da fome (ODS2), o combate às desigualdades (ODS10), onde se inclui a luta pela igualdade de género (ODS5), a promoção de uma saúde e educação de qualidade (ODS4 e 5) ou da paz e da justiça (ODS16) se articulam com as preocupações ambientais, nomeadamente quando se defende um tipo de crescimento económico que não se faça à custa do trabalho digno (ODS8), nem do investimento em cidades e comunidades sustentáveis (ODS11), as quais exigem o direito à água potável e saneamento (ODS6), à utilização de energias renováveis e acessíveis (ODS7), a práticas que privilegiem o consumo sustentável (ODS12), para além de projetos de ação climática consequentes (ODS13), onde se valorizam a proteção da vida terrestre e da vida marinha (ODS14 e 15). Como se constata, é uma incongruência circunscrever a EDS à EA, dado que uma tal opção revela uma visão despolitizada sobre a primeira, em função da qual os problemas ambientais são vistos como erros ou disfunções e não tanto como o resultado de políticas deliberadas que contrariam uma visão cosmopolita, sustentável e democrática sobre a vida no mundo e nas sociedades contemporâneas.
Defendo, por isso, que, face à Agenda 2030, nem sequer faz sentido haver um domínio específico relacionado com a EDS. Esta é um objetivo que tanto deve condicionar as decisões e as ações curriculares e pedagógicas no seio de cada disciplina como de se assumir como uma finalidade transversal às mesmas que terá de impregnar as culturas organizacionais de cada escola. Com esta proposta não pretendo desvalorizar a EDS, mas tão somente abordá-la como o resultado de um projeto que não pode ficar confinado ao domínio da área de Cidadania e Desenvolvimento. O facto de estarmos perante um objetivo ambicioso não serve de desculpa para que as escolas não o assumam como componente do trabalho educativo que desenvolvem e que têm de aprender a realizar ou que o façam como se estivessem a fazer de conta que o fazem.
Referências bibliográficas
Barros, Mariana; Trindade, Rui; & Vasconcelos, Clara (2023). Educação para o Desenvolvimento Sustentável: Interrogações incontornáveis. Revista Intersaberes, Vol. 18

