O direito ao bovarismo e de uma ler uma frase aqui e outra ali
Estes são os sexto e o oitavo direitos dos leitores, na versão de Daniel Pennac. O primeiro que este autor designa por “doença textualmente transmissível” (Pennac, 2008, p. 141) corresponde a obter através da leitura, a “satisfação imediata e exclusiva das nossas sensações: a imaginação incha, os nervos vibram, embala o coração, a adrenalina jorra, a identificação opera em todas as direções e o cérebro troca (momentaneamente) os balões do cotidiano pelas lanternas do romanesco” (ibidem).
Confesso que, hoje, este direito não me diz muito, ainda que tenha havido momentos da minha vida como leitor em que vivi absolutamente dependente de uma relação desta natureza com os livros. Foi assim que li clandestinamente o «Crime do Padre Amaro» (uma história maravilhosa que um dia irei partilhar) e que saudades tenho dos inúmeros momentos em que me fechava na casa de banho.
Nesta categoria de direitos, insere-se o direito de, em vez de ler um livro, nos limitarmos a ler uma frase aqui e uma frase ali. Para Pennac, trata-se de uma “autorização que nos concedemos de pegar em qualquer volume da nossa biblioteca, de o abrir em qualquer lugar e de mergulharmos nele por um momento” (idem, p. 145).
Deste modo, pode abrir-se um livro de “Proust, Shakespeare ou a Correspondência de Raymond Chandler em qualquer lugar, colher aqui e ali, sem o menor risco de se ficar dececionado” (ibidem).
Quem nunca o fez que atire a primeira pedra. Se nunca o fez, também não é isso que assegura a entrada direta e sem passaporte no céu, ao feliz contemplado.
Referências bibliográficas
Pennac, Daniel (2008). Como um romance. Porto Alegre: L&PM Editores.

