O direito de calar
“O homem constrói casas porque está vivo, mas escreve livros porque se sabe mortal. Ele vive em grupo porque é gregário, mas lê porque se sabe só. Essa leitura é para ele uma companhia que não ocupa o lugar de qualquer outra, mas nenhuma outra companhia saberia substituir. Ela não lhe oferece qualquer explicação definitiva sobre o seu destino, mas tece uma trama cerrada de conivências entre a vida e ele. Ínfimas e secretas conivências que falam da paradoxal felicidade de viver, enquanto elas mesmas deixam claro o trágico absurdo da vida. De tal forma que nossas razões para ler são tão estranhas quanto nossas razões para viver. E a ninguém é dado o poder para pedir contas dessa intimidade” (Pennac, 2008, p. 150).
Por isso, é que Pennac agradece aos adultos que o pouparam às perguntas sobre o que ele havia compreendido depois de ler os livros que eles lhe foram oferecendo, mesmo que, como ele próprio confessa, a “esses, claro, eu costumava falar das minhas leituras” (ibidem). Os mesmos a quem, vivos ou mortos, acabou por dedicar a reflexão que foi partilhando sobre os direitos do leitor que, ao longo destas semanas, fui aconchegando neste blogue.
Referências bibliográficas
Pennac, Daniel (2008). Como um romance. Porto Alegre: L&PM Editores.

