O direito de não ler
“(...), mais instrutivas que as nossas maneiras de tratar os livros, são as nossas maneiras de lê-los. Em matéria de leitura, nós, os leitores, nos concedemos todos os direitos, a começar pelos que recusamos a essa gente jovem que pretendemos iniciar na leitura” (Pennac, 2008, p. 126).
É a partir desta afirmação que Daniel Pennac enuncia o decálogo dos direitos do leitor, o qual passa por reconhecer que “se quisermos que filho, filha, que os jovens leiam, é urgente conceder-lhes os direitos que proporcionarmos a nós mesmos” (ibidem).
O primeiro desses direitos é o “direito de não ler” (ibidem), uma vez que estamos perante uma ocorrência possível na vida de todos nós, nomeadamente daqueles que leem e gostam de ler. Daí que Pennac nos recorde que “entre um bom livre e um mau telefilme, o segundo muitas vezes ganha, mesmo que preferíssemos confessar que optamos pelo primeiro. Além disso, não lemos continuamente. Nossos períodos de leitura alternam muitas vezes com dietas (...)” (idem, p. 129).
Para além disso, afirma Pennac, “estamos cercados por uma quantidade de pessoas respeitáveis, às vezes diplomadas, às vezes ‘eminentes’ - entre as quais algumas que possuem belas bibliotecas - mas que não leem, ou leem tão pouco que não nos viria jamais à ideia de lhes oferecer um livro. Elas não leem. Seja porque não sintam necessidade, seja porque tenham coisas demais para fazer (...), seja porque alimentem um outro amor e o vivenciam de maneira absolutamente exclusiva” (ibidem).
Segundo Pennac, essas pessoas “são tão humanas quanto nós, “perfeitamente sensíveis às desgraças do mundo, atentas aos «direitos humanos» e preocupadas em respeitá-los dentro da sua esfera de influência possível, o que já é muito. Mas elas não leem. Direito delas” (idem, p. 130).
Se a “ideia de que a leitura ‘humaniza o homem’ é justa no seu todo, mesmo se ela padece de algumas deprimentes exceções” (ibidem), defende Pennac que se deve evitar “vincular a esse teorema o corolário segundo o qual todo o indivíduo que não lê poderia ser considerado, em princípio, como um bruto em potencial ou um absoluto cretino” (ibidem).
Significa que se deve desprezar a leitura como uma finalidade que a Escola deverá assumir como sua?
Não é isto que Pennac defende. Para ele, o dever de educar consiste, também, em “ensinar as crianças a ler, iniciando-as na Literatura, fornecendo-lhes meios de julgar livremente se elas sentem ou não a ‘necessidade dos livros’. Porque, se podemos admitir que um individuo rejeite a leitura, é intolerável que ele seja rejeitado por ela. É uma tristeza imensa, uma solidão dentro da solidão, ser excluído dos livros - inclusive daqueles que não nos interessam”.
Referências bibliográficas
Pennac, Daniel (2008). Como um romance. Porto Alegre: L&PM Editores.

